JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 22 do Decreto nº 9.861 de 25 de Junho de 2019

Dispõe sobre a Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis e sobre as Comissões Estaduais de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis.

Acessar conteúdo completo

Art. 22

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 1.507, de 30 de maio de 1995 ; e

II

o Decreto nº 1.972, de 30 de julho de 1996 .