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    Decreto 98.606 de 19 de dezembro de 1989

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.018424/88-03 do Ministério da Educação, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 19 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


    Art. 1º

    Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências, licenciatura plena, habilitação em Matemática e do curso de Letras, licenciatura plena, habilitação em Português/Inglês, a serem ministrados pela Faculdade de Formação de Professores de Afogados da Ingazeira, mantida pela Autarquia Educacional de Afogados da Ingazeira, com sede na Cidade de Afogados da Ingazeira, Estado de Pernambuco.

    Art. 2º

    Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JOSÉ SARNEY Carlos Sant'Anna

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1989