Artigo 2º do Decreto nº 98.606 de 19 de dezembro de 1989
Autoriza o funcionamento dos cursos de Ciências e Letras, da Faculdade de Formação de Professores de Afogados da Ingazeira.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.