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Artigo 2º do Decreto nº 98.606 de 19 de dezembro de 1989

Autoriza o funcionamento dos cursos de Ciências e Letras, da Faculdade de Formação de Professores de Afogados da Ingazeira.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.