Artigo 1º do Decreto nº 98.606 de 19 de dezembro de 1989
Autoriza o funcionamento dos cursos de Ciências e Letras, da Faculdade de Formação de Professores de Afogados da Ingazeira.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências, licenciatura plena, habilitação em Matemática e do curso de Letras, licenciatura plena, habilitação em Português/Inglês, a serem ministrados pela Faculdade de Formação de Professores de Afogados da Ingazeira, mantida pela Autarquia Educacional de Afogados da Ingazeira, com sede na Cidade de Afogados da Ingazeira, Estado de Pernambuco.