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Artigo 4º, Inciso VI do Decreto de 18 de Agosto de 1992

Cria Comissão Especial para revisar e propor alteração em instrumentos legais, normativos e organizacionais relativos à administração de pessoal e dá outras providências.


Art. 4º

A Comissão Especial será composta pelos seguintes membros:

I

o Secretário da Administração Federal, que a presidirá;

II

o Diretor do Departamento de Recursos Humanos da SAF;

III

o Diretor do Departamento de Organização e Modernização Administrativa da SAF;

IV

o Presidente da Fundação Escola Nacional de Administração Pública;

V

quatro representantes de notória especialização na área de recursos humanos do setor público;

VI

quatro representantes de notória especialização na área de recursos humanos do setor privado.