Artigo 3º do Decreto de 18 de Agosto de 1992
Cria Comissão Especial para revisar e propor alteração em instrumentos legais, normativos e organizacionais relativos à administração de pessoal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Comissão Especial reunir-se-á na sede do Ministério do Trabalho e da Administração.
Parágrafo único
A Secretaria da Administração Federal (SAF) prestará o apoio técnico e administrativo necessários à execução dos trabalhos da comissão.