Artigo 5º do Decreto de 18 de Agosto de 1992
Cria Comissão Especial para revisar e propor alteração em instrumentos legais, normativos e organizacionais relativos à administração de pessoal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os representantes previstos nos inciso V e VI do artigo anterior serão designados pelo Ministro de Estado do Trabalho e da Administração.