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Artigo 5º do Decreto de 18 de Agosto de 1992

Cria Comissão Especial para revisar e propor alteração em instrumentos legais, normativos e organizacionais relativos à administração de pessoal e dá outras providências.

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Art. 5º

Os representantes previstos nos inciso V e VI do artigo anterior serão designados pelo Ministro de Estado do Trabalho e da Administração.

Art. 5º do Decreto /1992