Artigo 4º, Inciso V do Decreto de 18 de Agosto de 1992
Cria Comissão Especial para revisar e propor alteração em instrumentos legais, normativos e organizacionais relativos à administração de pessoal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Comissão Especial será composta pelos seguintes membros:
I
o Secretário da Administração Federal, que a presidirá;
II
o Diretor do Departamento de Recursos Humanos da SAF;
III
o Diretor do Departamento de Organização e Modernização Administrativa da SAF;
IV
o Presidente da Fundação Escola Nacional de Administração Pública;
V
quatro representantes de notória especialização na área de recursos humanos do setor público;
VI
quatro representantes de notória especialização na área de recursos humanos do setor privado.