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Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 18 de Agosto de 1992

Cria Comissão Especial para revisar e propor alteração em instrumentos legais, normativos e organizacionais relativos à administração de pessoal e dá outras providências.


Art. 2º

À Comissão Especial compete:

I

identificar instrumentos de natureza legal e organizacional, que dificultem a implantação de modernas técnicas de gestão na administração de recursos humanos;

II

definir novos mecanismos de gestão de recursos humanos, principalmente, os que venham incentivar o servidor;

III

elaborar e propor alternativas de instrumentos legais que venham favorecer o efetivo desenvolvimento, a qualificação e o desempenho do servidor.