Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 18 de Agosto de 1992
Cria Comissão Especial para revisar e propor alteração em instrumentos legais, normativos e organizacionais relativos à administração de pessoal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
À Comissão Especial compete:
I
identificar instrumentos de natureza legal e organizacional, que dificultem a implantação de modernas técnicas de gestão na administração de recursos humanos;
II
definir novos mecanismos de gestão de recursos humanos, principalmente, os que venham incentivar o servidor;
III
elaborar e propor alternativas de instrumentos legais que venham favorecer o efetivo desenvolvimento, a qualificação e o desempenho do servidor.