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Artigo 1º do Decreto de 18 de Agosto de 1992

Cria Comissão Especial para revisar e propor alteração em instrumentos legais, normativos e organizacionais relativos à administração de pessoal e dá outras providências.


Art. 1º

Fica criada Comissão Especial com o objetivo de identificar, analisar e propor alterações em instrumentos legais, normativos e organizacionais relativos à administração de pessoal da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, apresentando conclusões no prazo de noventa dias, contado a partir de sua instalação.