Decreto nº 98.585 de 18 de dezembro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas Unidades Orcamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 33.021.130,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista as autorizações contidas no artigo 1º, da Lei nº 7.825, de 22 de setembro de 1989 e no artigo 2º, inciso I, da Lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 33.021.130,00 (trinta e três milhões, vinte e um mil e cento e trinta cruzados novos), para atender a programação indicada no Anexo I.
Art. 2º
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional, explicitado no § 1º, do artigo 2º, da Lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.12.1989