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Artigo 1º do Decreto nº 98.585 de 18 de dezembro de 1989

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas Unidades Orcamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 33.021.130,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 33.021.130,00 (trinta e três milhões, vinte e um mil e cento e trinta cruzados novos), para atender a programação indicada no Anexo I.

Art. 1º do Decreto 98.585 /1989