Artigo 1º do Decreto nº 98.585 de 18 de dezembro de 1989
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas Unidades Orcamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 33.021.130,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 33.021.130,00 (trinta e três milhões, vinte e um mil e cento e trinta cruzados novos), para atender a programação indicada no Anexo I.