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Artigo 3º do Decreto nº 98.585 de 18 de dezembro de 1989

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas Unidades Orcamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 33.021.130,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.


Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.