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  3. Decreto 98.576 de 18 de dezembro de 1989

Coração para favoritarDecreto 98.576 de 18 de dezembro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º da Lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989, DECRETA:

Brasília, 18 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de NCz$ 96.192.145,00 (noventa e seis milhões, cento e noventa e dois mil, cento e quarenta e cinco cruzados novos), para atender à programação indicada nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único

Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:

I

incorporação de recursos no montante de NCz$ 94.565.845,00 (noventa e quatro milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e cinco cruzados novos), provenientes das seguintes fontes:

a )

Recursos do Fundo de Investimento Social: NCz$ 9.058,00 (nove mil e cinqüenta e oito cruzados novos);

b )

Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$ 61.821.419,00 (sessenta e um milhões, oitocentos e vinte e um mil, quatrocentos e dezenove cruzados novos);

c )

Convênios com Órgãos Federais - Tesouro: NCz$ 21.695.001,00 (vinte e um milhões, seiscentos e noventa e cinco mil e um cruzados novos);

d )

Convênios com Órgãos não Federais: NCz$ 1.439.886,00 (um milhão, quatrocentos e trinta e nove mil, oitocentos e oitenta e seis cruzados novos);

e )

Convênios com Órgãos Federais - Outras Fontes: NCz$ 1.731.982,00 (um milhão, setecentos e trinta e um mil, novecentos e oitenta e dois cruzados novos);

f )

Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação: NCz$ 7.718.499,00 (sete milhões, setecentos e dezoito mil, quatrocentos e noventa e nove cruzados novos);

g )

Recursos Diversos: NCz$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzados novos);

II

cancelamento de dotações Orçamentárias no valor de NCz$ 1.626.300,00 (um milhão, seiscentos e vinte e seis mil e trezentos cruzados novos), conforme Anexo III deste Decreto e proveniente de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.12.1989