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Artigo 2º do Decreto nº 98.576 de 18 de dezembro de 1989

Abre ao Ministério da Educação em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 96.192.145,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 98.576 /1989