Artigo 2º do Decreto nº 98.576 de 18 de dezembro de 1989
Abre ao Ministério da Educação em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 96.192.145,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.