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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 98.576 de 18 de dezembro de 1989

Abre ao Ministério da Educação em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 96.192.145,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de NCz$ 96.192.145,00 (noventa e seis milhões, cento e noventa e dois mil, cento e quarenta e cinco cruzados novos), para atender à programação indicada nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único

Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:

I

incorporação de recursos no montante de NCz$ 94.565.845,00 (noventa e quatro milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e cinco cruzados novos), provenientes das seguintes fontes:

a

Recursos do Fundo de Investimento Social: NCz$ 9.058,00 (nove mil e cinqüenta e oito cruzados novos);

b

Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$ 61.821.419,00 (sessenta e um milhões, oitocentos e vinte e um mil, quatrocentos e dezenove cruzados novos);

c

Convênios com Órgãos Federais - Tesouro: NCz$ 21.695.001,00 (vinte e um milhões, seiscentos e noventa e cinco mil e um cruzados novos);

d

Convênios com Órgãos não Federais: NCz$ 1.439.886,00 (um milhão, quatrocentos e trinta e nove mil, oitocentos e oitenta e seis cruzados novos);

e

Convênios com Órgãos Federais - Outras Fontes: NCz$ 1.731.982,00 (um milhão, setecentos e trinta e um mil, novecentos e oitenta e dois cruzados novos);

f

Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação: NCz$ 7.718.499,00 (sete milhões, setecentos e dezoito mil, quatrocentos e noventa e nove cruzados novos);

g

Recursos Diversos: NCz$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzados novos);

II

cancelamento de dotações Orçamentárias no valor de NCz$ 1.626.300,00 (um milhão, seiscentos e vinte e seis mil e trezentos cruzados novos), conforme Anexo III deste Decreto e proveniente de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 98.576 /1989