Decreto 98.563 de 14 de dezembro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 7.888, de 20 de novembro de 1989, DECRETA:
Brasília, 14 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério do Interior e a Serviços da Dívida da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda - Ministério do Interior, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 647.225.600,00 (seiscentos e quarenta e sete milhões, duzentos e vinte e cinco mil, seiscentos cruzados novos), para atender a programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior são provenientes de emissão de Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1989