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Artigo 2º do Decreto nº 98.563 de 14 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de NCz$ 647.225.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior são provenientes de emissão de Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal.

Art. 2º do Decreto 98.563 /1989