Artigo 1º do Decreto nº 98.563 de 14 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de NCz$ 647.225.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério do Interior e a Serviços da Dívida da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda - Ministério do Interior, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 647.225.600,00 (seiscentos e quarenta e sete milhões, duzentos e vinte e cinco mil, seiscentos cruzados novos), para atender a programação indicada no Anexo I deste Decreto.