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Artigo 3º, Inciso I, Alínea a do Decreto nº 98.560 de 14 de dezembro de 1989

Abre ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações para aplicação no Fundo de Fiscalização das Telecomunicações, o crédito suplementar de NCz$ 4.353.367,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 3º

Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são os seguintes:

I

para a programação constante do Anexo I, a aplicação indicada no Anexo II:

a

a incorporação do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro, no montante de NCz$ 4.080.410,00 (quatro milhões, oitenta mil, quatrocentos e dez cruzados novos);

b

o cancelamento de dotação orçamentária de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro: NCz$ 123.270,00 (cento e vinte e três mil, duzentos e setenta cruzados novos), conforme discriminação no Anexo III, e com a respectiva aplicação no Anexo IV.

II

para a programação constante do Anexo V, a incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores, de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro: NCz$ 149.687,00 (cento e quarenta e nove mil, seiscentos e oitenta e sete cruzados novos).

Art. 3º, I, a do Decreto 98.560 /1989