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Artigo 3º do Decreto nº 98.560 de 14 de dezembro de 1989

Abre ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações para aplicação no Fundo de Fiscalização das Telecomunicações, o crédito suplementar de NCz$ 4.353.367,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 3º

Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são os seguintes:

I

para a programação constante do Anexo I, a aplicação indicada no Anexo II:

a

a incorporação do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro, no montante de NCz$ 4.080.410,00 (quatro milhões, oitenta mil, quatrocentos e dez cruzados novos);

b

o cancelamento de dotação orçamentária de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro: NCz$ 123.270,00 (cento e vinte e três mil, duzentos e setenta cruzados novos), conforme discriminação no Anexo III, e com a respectiva aplicação no Anexo IV.

II

para a programação constante do Anexo V, a incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores, de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro: NCz$ 149.687,00 (cento e quarenta e nove mil, seiscentos e oitenta e sete cruzados novos).

Art. 3º do Decreto 98.560 /1989