Decreto nº 98.555 de 14 de dezembro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento dos Cursos de Letras, História e Geografia da Faculdade de Ciências e Letras de Fernandópolis.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23123.003145/89-21 do Ministério da Educação, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de letras, História e Geografia, a serem ministrados pela Faculdade de Ciências e Letras de Fernandópolis, mantida pela Fundação Educacional de Fernandópolis, com sede em Fernandópolis, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1989