Artigo 1º do Decreto nº 98.555 de 14 de dezembro de 1989
Autoriza o funcionamento dos Cursos de Letras, História e Geografia da Faculdade de Ciências e Letras de Fernandópolis.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de letras, História e Geografia, a serem ministrados pela Faculdade de Ciências e Letras de Fernandópolis, mantida pela Fundação Educacional de Fernandópolis, com sede em Fernandópolis, Estado de São Paulo.