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Artigo 1º do Decreto nº 98.555 de 14 de dezembro de 1989

Autoriza o funcionamento dos Cursos de Letras, História e Geografia da Faculdade de Ciências e Letras de Fernandópolis.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de letras, História e Geografia, a serem ministrados pela Faculdade de Ciências e Letras de Fernandópolis, mantida pela Fundação Educacional de Fernandópolis, com sede em Fernandópolis, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 98.555 /1989