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Artigo 2º do Decreto nº 98.555 de 14 de dezembro de 1989

Autoriza o funcionamento dos Cursos de Letras, História e Geografia da Faculdade de Ciências e Letras de Fernandópolis.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 98.555 /1989