Decreto nº 98.544 de 14 de dezembro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Ministérios da Cultura e do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 490.810,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84 inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 4º; inciso III, letra ¿b¿ da Lei nº 7.715, de 03 de março de 1989, combinado com o artigo 13, parágrafo 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 14 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Fica aberto aos Ministérios da Cultura e do Trabalho, o crédito suplementar de NCz$ 490.810,00 (quatrocentos e noventa mil, oitocentos e dez cruzados novos) em favor de diversas unidades orçamentárias indicadas no quadro ANEXO I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no quadro ANEXO II deste Decreto e nos montantes especificados.
Este crédito refere-se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total do projeto.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1989