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Artigo 3º do Decreto nº 98.544 de 14 de dezembro de 1989

Abre aos Ministérios da Cultura e do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 490.810,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 3º

Este crédito refere-se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total do projeto.

Art. 3º do Decreto 98.544 /1989