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Artigo 1º do Decreto nº 98.544 de 14 de dezembro de 1989

Abre aos Ministérios da Cultura e do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 490.810,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto aos Ministérios da Cultura e do Trabalho, o crédito suplementar de NCz$ 490.810,00 (quatrocentos e noventa mil, oitocentos e dez cruzados novos) em favor de diversas unidades orçamentárias indicadas no quadro ANEXO I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 98.544 /1989