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Artigo 6º, Inciso I do Decreto nº 9.854 de 25 de Junho de 2019

Institui o Plano Nacional de Internet das Coisas e dispõe sobre a Câmara de Gestão e Acompanhamento do Desenvolvimento de Sistemas de Comunicação Máquina a Máquina e Internet das Coisas.

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Art. 6º

Ficam estabelecidos os seguintes projetos mobilizadores com o objetivo de facilitar a implementação do Plano Nacional de Internet das Coisas, a serem coordenados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações:

I

Plataformas de Inovação em Internet das Coisas;

II

Centros de Competência para Tecnologias Habilitadoras em Internet das Coisas; e

III

Observatório Nacional para o Acompanhamento da Transformação Digital.

Art. 6º, I do Decreto 9.854 /2019