Artigo 6º do Decreto nº 9.854 de 25 de Junho de 2019
Institui o Plano Nacional de Internet das Coisas e dispõe sobre a Câmara de Gestão e Acompanhamento do Desenvolvimento de Sistemas de Comunicação Máquina a Máquina e Internet das Coisas.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam estabelecidos os seguintes projetos mobilizadores com o objetivo de facilitar a implementação do Plano Nacional de Internet das Coisas, a serem coordenados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações:
I
Plataformas de Inovação em Internet das Coisas;
II
Centros de Competência para Tecnologias Habilitadoras em Internet das Coisas; e
III
Observatório Nacional para o Acompanhamento da Transformação Digital.