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Decreto 98.527 de 13 de dezembro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuicão que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista a autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.896, de 24 de novembro de 1989, DECRETA:
BRASÍLIA, 13 DE DEZEMBRO DE 1989; 168º DA INDEPENDÊNCIA E 101º DA REPÚBLICA.
Art. 2º
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação dos recursos ordinários do Tesouro Nacional.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.12.1989