JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 98.527 de 13 de dezembro de 1989

Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional - Entidades Supervisionadas, o crédito especial de NCz$ 24.700.000,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 98.527 /1989