Artigo 2º do Decreto nº 98.527 de 13 de dezembro de 1989
Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional - Entidades Supervisionadas, o crédito especial de NCz$ 24.700.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional - Entidades Supervisionadas, o crédito especial de NCz$ 24.700.000,00, (vinte e quatro milhões e setecentos mil cruzados novos), para atender ao programa de trabalho indicado no ANEXO I, deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação dos recursos ordinários do Tesouro Nacional.