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    Decreto nº 98.521 de 13 de dezembro de 1989

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida na Lei nº 7.888, de 20 de novembro de 1989, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, DF, em 13 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito especial de NCz$ 141.833.418.000,00 (cento e quarenta e um bilhões, oitocentos e trinta e três milhões, quatrocentos e dezoito mil cruzados novos), para atender o Programa de Trabalho indicado no ANEXO I deste Decreto.

    Art. 2º

    Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da emissão de Títulos do Tesouro Nacional, conforme autorização contida na Lei nº 7.888, de 20 de novembro de 1989.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.12.1989 e retificado no DOU de 17.1.1989

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