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Artigo 2º do Decreto nº 98.521 de 13 de dezembro de 1989

Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito especial de NCz$ 141.833.418.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da emissão de Títulos do Tesouro Nacional, conforme autorização contida na Lei nº 7.888, de 20 de novembro de 1989.

Art. 2º do Decreto 98.521 /1989