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Artigo 1º do Decreto nº 98.521 de 13 de dezembro de 1989

Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito especial de NCz$ 141.833.418.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito especial de NCz$ 141.833.418.000,00 (cento e quarenta e um bilhões, oitocentos e trinta e três milhões, quatrocentos e dezoito mil cruzados novos), para atender o Programa de Trabalho indicado no ANEXO I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 98.521 /1989