Artigo 1º do Decreto nº 98.521 de 13 de dezembro de 1989
Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito especial de NCz$ 141.833.418.000,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito especial de NCz$ 141.833.418.000,00 (cento e quarenta e um bilhões, oitocentos e trinta e três milhões, quatrocentos e dezoito mil cruzados novos), para atender o Programa de Trabalho indicado no ANEXO I deste Decreto.