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    Decreto nº 98.496 de 11 de dezembro de 1989

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições previstas no artigo 84, item IV, da Constituição, e no artigo 78, item I, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, na redação dada pelo Decreto nº 89.658, de 15 de maio de 1984, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília-DF, 11 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


    Art. 1º

    O artigo 1º do Decreto nº 92.857, de 27 de junho de 1986, que "Cria, no Ministério da Aeronáutica, o Instituto de Aviação Civil e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:

    Subseção

    "Art. 1º É criado, na estrutura do Ministério da Aeronáutica, o Instituto de Aviação Civil (IAC), com a finalidade de coordenar as atividades referentes à instrução profissional e aos estudos e pesquisa relativos ao Transporte Aéreo e à Infra-estrutura Aeroportuária, no âmbito da Aviação Civil".

    Art. 2º

    Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JOSÉ SARNEY Octávio Júlio Moreira Lima

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.12.1989