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Artigo 1º do Decreto nº 98.496 de 11 de dezembro de 1989

Altera dispositivo do Decreto nº 92.857, de 27 de junho de 1986.

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Art. 1º

O artigo 1º do Decreto nº 92.857, de 27 de junho de 1986, que "Cria, no Ministério da Aeronáutica, o Instituto de Aviação Civil e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º do Decreto 98.496 /1989