Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 98.496 de 11 de dezembro de 1989

Altera dispositivo do Decreto nº 92.857, de 27 de junho de 1986.


Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.