Artigo 2º do Decreto nº 98.485 de 7 de dezembro de 1989
Renova a concessão outorgada à Rádio Monólitos de Quixadá Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Quixadá, Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional na forma do parágrafo terceiro, do artigo 223, da Constituição .