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Artigo 3º do Decreto nº 98.485 de 7 de dezembro de 1989

Renova a concessão outorgada à Rádio Monólitos de Quixadá Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Quixadá, Estado do Ceará.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 98.485 /1989