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Artigo 3º do Decreto nº 98.485 de 7 de dezembro de 1989

Renova a concessão outorgada à Rádio Monólitos de Quixadá Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Quixadá, Estado do Ceará.


Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.