Artigo 1º do Decreto nº 98.485 de 7 de dezembro de 1989
Renova a concessão outorgada à Rádio Monólitos de Quixadá Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Quixadá, Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , renovada por 10 (dez) anos, a partir de 18 de agosto de 1987, a concessão da Rádio Monólitos de Quixadá Ltda., outorgada através do Decreto nº 79.889, de 28 de junho de 1977 , para explorar, na cidade de Quixadá, Estado do Ceará, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983 , às quais a entidade aderiu previamente.