Artigo 60, Inciso IV do Estatuto do Desarmamento | Decreto nº 9.847 de 25 de Junho de 2019
Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas.
Acessar conteúdo completoArt. 60
Ficam revogados:
I
os seguintes dispositivos do Anexo ao Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000 :
a
o art. 183 ; e
b
o art. 190 ;
II
o art. 34-A do Decreto nº 9.607, de 2018;
III
o Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019 ;
IV
o Decreto nº 9.797, de 21 de maio de 2019 ; e
V
o Decreto nº 9.844, de 25 de junho de 2019 .