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Artigo 60, Inciso I, Alínea a do Estatuto do Desarmamento | Decreto nº 9.847 de 25 de Junho de 2019

Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas.

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Art. 60

Ficam revogados:

I

os seguintes dispositivos do Anexo ao Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000 :

a

o art. 183 ; e

b

o art. 190 ;

II

o art. 34-A do Decreto nº 9.607, de 2018;

III

o Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019 ;

IV

o Decreto nº 9.797, de 21 de maio de 2019 ; e

V

o Decreto nº 9.844, de 25 de junho de 2019 .

Art. 60, I, a do Estatuto do Desarmamento - Decreto 9.847 /2019