Decreto nº 98.467 de 5 de dezembro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília-DF, em 05 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Ficam abertos ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial no valor de NCz$ 16.730.000,00 (dezesseis milhões, setecentos e trinta mil cruzados novos) e o crédito suplementar no valor de NCz$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil cruzados novos), para atender a programação indicada nos ANEXOS I E II deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de recursos ordinários do Tesouro Nacional, no montante especificado.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Paulo César Ximenes Alves Ferreira Ricardo Luís Santiago
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.12.1989
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