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Artigo 1º do Decreto nº 98.467 de 5 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Interior, o crédito adicional de NCz$ 25.230.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Ficam abertos ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial no valor de NCz$ 16.730.000,00 (dezesseis milhões, setecentos e trinta mil cruzados novos) e o crédito suplementar no valor de NCz$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil cruzados novos), para atender a programação indicada nos ANEXOS I E II deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 98.467 /1989