Artigo 2º do Decreto nº 98.467 de 5 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Interior, o crédito adicional de NCz$ 25.230.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de recursos ordinários do Tesouro Nacional, no montante especificado.