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Decreto nº 98.459 de 1º de dezembro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Governo do Distrito Federal - Recursos sob Supervisão da SEPLAN/PR, o crédito suplementar de NCz$ 2.900.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 03 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, parágrafo 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989 e artigo 10º da Lei nº 7.813, de 05 de setembro de 1989, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 1º de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica aberto a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Governo do Distrito Federal - Recursos sob Supervisão da SEPLAN/PR, o crédito suplementar no valor de NCz$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no ANEXO II deste Decreto e no montante especificado .

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.12.1989

Anexo

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