JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 98.459 de 1º de dezembro de 1989

Abre a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Governo do Distrito Federal - Recursos sob Supervisão da SEPLAN/PR, o crédito suplementar de NCz$ 2.900.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no ANEXO II deste Decreto e no montante especificado .

Art. 2º do Decreto 98.459 de 1º de dezembro de 1989