Artigo 1º do Decreto nº 98.459 de 1º de dezembro de 1989
Abre a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Governo do Distrito Federal - Recursos sob Supervisão da SEPLAN/PR, o crédito suplementar de NCz$ 2.900.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Governo do Distrito Federal - Recursos sob Supervisão da SEPLAN/PR, o crédito suplementar no valor de NCz$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.