Decreto 98.454 de 30 de Novembro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de novembro de 1989; 168º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar no valor de NCz$ 25.020.768.371,00 (vinte e cinco bilhões, vinte milhões, setecentos e sessenta e oito mil, trezentos e setenta e um cruzados novos) para atender a programação constante do Anexo I deste Decreto, que observa a seguinte distribuição dos valores. Órgão Valor em Ncz$ 1,00 * Câmara dos Deputados 519.928.000 *Senado Federal 350.767.900 *Tribunal de Contas da União 105.070.000 *Supremo Tribunal Federal 24.508.000 *Superior Tribunal de Justiça 58.312.800 *Justiça Militar 47.544.000 *Justiça Eleitoral 143.779.000 *Justiça do Trabalho 942.621.000 *Justiça Federal de 1ª Instância 215.295.500 *Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 73.448.000 *Presidência da República 744.805.600 *Gabinete da Presidência 95.199.242 *Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional 129.212.561 *Serviço Nacional de Informações 81.135.114 *Secretaria de Planejamento e Coordenação 413.286.351 *Consultoria-Geral da República 1.450.350 *Estado Maior das Forças Armadas 24.521.982 *Ministério da Aeronáutica 1.230.821.200 *Ministério da Agricultura 895.271.300 *Ministério das Comunicações 34.663.000 *Ministério da Educação 4.200.000.000 *Ministério do Exército 2.042.251.400 *Ministério da Fazenda 979.773.200 *Ministério do Interior 515.082.400 *Ministério da Justiça 209.859.600 *Ministério da Marinha 1.271.558.400 *Ministério das Minas e Energia 68.411.700 *Ministério da Previdência e Assistência Social 21.000.000 *Ministério das Relações Exteriores 212.481.500 *Ministério da Saúde 892.000.000 *Ministério do Trabalho 252.250.000 *Ministério dos Transportes 1.050.000.000 *Encargos Gerais da União 214.103.400 *Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios 1.534.568.000 *Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda 531.370.000 *Governo do Distrito Federal - Recursos sob Supervisão da SEPLAN/PR 1.003.198.000 *Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio 218.948.555 *Encargos Previdenciários da União 5.754.811.300 *Ministério da Cultura 90.000.000 *Ministério Público da União 106.833.616
Art. 2º
Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia, o crédito especial no valor de NCz$ 211.680.000,00 (duzentos e onze milhões, seiscentos e oitenta mil cruzados novos) para atender a programação constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 3º
Os recursos necessários ao atendimento do disposto nos artigos anteriores decorrerão de excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional, no valor de NCz$ 19.614.885.000,00 (dezenove bilhões, seiscentos e quatorze milhões e oitocentos e oitenta e cinco mil cruzados novos), e da colocação de Títulos do Tesouro Nacional, no valor de NCz$ 5.617.563.371,00 (cinco bilhões, seiscentos e dezessete milhões, quinhentos e sessenta e três mil, trezentos e setenta e um cruzados novos).
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.12.1989 e retificado no DOU de 27.12.1989
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